Acervo de Documentos da Fundação Renova
Reparação da Bacia do Rio Doce — documentos disponibilizados pela Fundação Renova
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Disponível Termo/Contrato Jurídico Português

Termo de Autorização para Alteração de Conta Bancária de AFE

Documentos Gerais · publicado em 16/01/2024 · referência 2024-01 · 1 páginas

Ficha técnica

Identificador
3689
Disponibilizado por
Fundação Renova
Slug
termo-de-autorizacao-para-alteracao-de-conta-bancaria-de-afe
Categoria principal
Documentos Gerais
Todas as categorias
Documentos Gerais
Tipo documental
Termo/Contrato (termo)
Família
Jurídico
Data de publicação
16 de janeiro de 2024
Modificado em
30/01/2026
Período de referência
2024-01 (publicacao)
Trimestre
—
Idioma
Português

Arquivo e integridade

Arquivo
termo-de-autorizacao-afe-samarco-vf.pdf
Formato
PDF
Tamanho
166,8 KB
Páginas
1
Arquivos no documento
1
Texto extraído
Sim
SHA-256
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Caminho no acervo
acervo/documentos-gerais/2024/termo-de-autorizacao-para-alteracao-de-conta-bancaria-de-afe__3689/termo-de-autorizacao-afe-samarco-vf.pdf

Descrição

Documento necessário para solicitação de alteração de conta bancária para recebimento de valores do AFE, para os titulares que já recebem o AFE pela extinta Fundação Renova

Prévia do texto

Trecho extraído automaticamente das primeiras páginas, para facilitar a busca.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Samarco Nome/Razão Social: SAMARCO MINERACAO S.A. Endereço: Rua Paraíba, nº 1.122, 6º, 9º, 19º e 23° andares, Funcionários Cidade: Belo Horizonte Bairro: Funcionários UF: MG CNPJ: 16.628.281/0001-61 CEP: 30.130-918 Signatário(a) Nome: Nacionalidade: Estado Civil: CPF: Profissão: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Considerando que: a) Em 25.10.2024, foi firmado o Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão (“Acordo de Repactuação”), assinado entre o Poder Público, as Instituições de Justiça e as Empresas, o qual foi homologado em 06.11.2024, por decisão proferida pelo Exmo. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (“STF”), devidamente referendada pelo plenário do E. STF; b) O Acordo de Repactuação homologado pelo E. STF previu a ampla reestruturação de todas as medidas, programas e obrigações decorrentes do rompimento, incluindo a imediata extinção da Fundação Renova, nos termos do artigo 69 do Código Civil (“CC”), com a assunção de suas obrigações e responsabilidades pela SAMARCO; c) Para cumprir os critérios estabelecidos no anexo II do Acordo de Repactuação, dentre os quais consta o Programa de Auxílio

Classificação e temas

Órgãos citados

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