Acervo de Documentos da Fundação Renova
Reparação da Bacia do Rio Doce — documentos disponibilizados pela Fundação Renova
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Disponível Matriz Técnico Português

Matriz Comprovação Documental – Dependentes para o Novel

Documentos Gerais · publicado em 12/08/2024 · referência 2024-08 · 2 páginas

Ficha técnica

Identificador
3647
Disponibilizado por
Fundação Renova
Slug
matriz-comprovacao-documental-dependentes-para-o-novel
Categoria principal
Documentos Gerais
Todas as categorias
Documentos Gerais
Tipo documental
Matriz (matriz)
Família
Técnico
Data de publicação
12 de agosto de 2024
Modificado em
20/01/2025
Período de referência
2024-08 (publicacao)
Trimestre
—
Idioma
Português

Arquivo e integridade

Arquivo
matriz-de-comprovacao-dos-dependentes-para-o-novel.pdf
Formato
PDF
Tamanho
475,1 KB
Páginas
2
Arquivos no documento
1
Texto extraído
Sim
SHA-256
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Caminho no acervo
acervo/documentos-gerais/2024/matriz-comprovacao-documental-dependentes-para-o-novel__3647/matriz-de-comprovacao-dos-dependentes-para-o-novel.pdf

Descrição

Aplicável para comprovação de vínculo de dependentes, Contestação de Dependentes, identificação da composição familiar para o dano Pesca de Subsistência e parente direto já cadastrado no Novel.

Prévia do texto

Trecho extraído automaticamente das primeiras páginas, para facilitar a busca.

Código: RG-PAF-002 Nº da revisão: 9 Elaborador: Heloine Pereira dos Santos Aprovador: Juliano Guedes Data da aprovação: XXXX Periodicidade da revisão: Anual Classificação: Público Nº Vinculação A) CPF De acordo com o Documento 1 da Documento 1 da “Matriz de Documentos Sistema Ágil”. (Dispensável para para as aplicações do procedimento de subsistência). B) COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA Será necessário apresentar 1(um) comprovante de residência contemporâneo ao rompimento conforme "Matriz de Documentos Sistema Ágil" e cujo endereço seja igual ao do dependente. Nº Vinculação 1 CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) Cônjuge ou companheiro(a) que comprove vínculo parental anteriormente a 05/12/2015 terá direito a pleitear indenização no Sistema Novel. A) VINCULO MATRIMONIAL 1. Certidão de casamento, independente da data de emissão, desde que a data do matrimônio seja anterior a 05/12/2015; 2. Serão aceitas certidões de casamento, que contenham averbação de declaração de união estável anterior a 05.12.2015, desde que fique evidente no documento que a averbaçã o da declaração tenha ocorrido até 30/09/2016, não importando a data da emissão do documento; 3. Escritura pública de união estável ou declaração d

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